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REGULAMENTOS

CURTA CAMPO GRANDE | CURTA MS

REGULAMENTO DO FESTIVAL

1. OBJETIVOS

 

1.1 Organizado pela Chalana Produções, o Festival Curta Campo Grande tem os seguintes objetivos: exibir, promover, difundir, refletir e valorizar a produção de curtas-metragens no Brasil e em Mato Grosso do Sul, revelando o atual panorama do audiovisual, contemplando um diálogo entre a produção, os realizadores e a população local.

2. DATA E LOCAL

 

2.1 O festival Curta Campo Grande será realizado de 28 de outubro a 2 de novembro de 2024, em Campo Grande (MS), no Centro Cultural José Octávio Guizzo.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ocorrerão de 26 de junho a 26 de julho de 2024.

 

3.2 As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas através do link: https://filmfreeway.com/FestivalCurtaCampoGrande

 

3.3 Serão aceitas produções realizadas em 2023/2024 e com no máximo 30 (trinta) minutos de duração, incluindo os créditos.

3.4 Todas as informações serão disponibilizadas no site oficial do festival e no Instagram do evento

4. MOSTRAS COMPETITIVAS E PARALELAS 

4.1 O Festival Curta Campo Grande contará com duas mostras competitivas: Mostra Nacional e Mostra Sul-Mato-Grossense.

 

4.2 A Mostra Sul-Mato-Grossense será composta por obras produzidas em Mato Grosso do Sul e de realizadores residentes no Estado.

 

4.3 Além das mostras competitivas também serão programadas mostras paralelas.

5. SELEÇÃO DOS FILMES E ENVIO DOS MATERIAIS 

5.1 A Comissão de Seleção será composta por profissionais com reconhecida experiência na área, cabendo à organização do Festival a coordenação da curadoria.

 

5.2 A lista das obras selecionadas será divulgada até o dia 5 de outubro de 2024, no site e na rede social do Festival.

 

5.3 Além dos filmes selecionados nas mostras competitivas, a Organização do Festival poderá selecionar filmes para as mostras temáticas.

 

5.3 Procedimentos para envio das cópias de exibição dos curtas selecionados e materiais de divulgação:

 

a) As cópias de exibição deverão ser enviadas por link através de drive (Google Drive, One Drive, outros) para o e-mail curtacampogrande@gmail.com até 10 de outubro de 2024, impreterivelmente, conforme instruções detalhadas que serão encaminhadas por e-mail a todos os realizadores.

b) As cópias para exibição serão obrigatoriamente em formato digital de alta resolução (possivelmente em DCP e/ou H264). O detalhamento será enviado quando da divulgação da seleção.

 

c) Os materiais de divulgação dos filmes selecionados (imagens still, cartaz, teaser, trailer e trechos de até 3 minutos das obras selecionadas) deverão ser encaminhados à parte para o email curtacampogrande@gmail.com e serão utilizados pelo Festival estritamente para fins de divulgação do evento e sua programação em quaisquer meios de comunicação. Este material pode ser enviado via drive.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: os materiais enviados para a seleção não serão devolvidos e passarão a fazer parte do acervo do Festival e da Chalana Produções, podendo ser utilizados estritamente para fins culturais sem objetivos comerciais para divulgação do Festival.

 

d) Os filmes selecionados deverão conter, se possível, dispositivos de acessibilidade (legenda descritiva, libras e audiodescrição).

6. PREMIAÇÃO 

6.1 A Comissão Julgadora será a responsável pela premiação dos curtas selecionados e exibidos durante o Festival, sendo composta por profissionais com reconhecida experiência na área cultural.

 

6.2 Todas as obras selecionadas nas mostras competitivas Nacional ou Sul-MatoGrossense irão concorrer ao Troféu Tuiuiú na seguintes categorias:

 

  • Melhor curta nacional

  • Melhor curta sul-mato-grossense

  • Melhor direção

  • Melhor atuação

  • Melhor roteiro

  • Melhor fotografia

  • Melhor arte

  • Melhor som

6.3 Além dos prêmios atribuídos pela Comissão Julgadora, o público presente às sessões irá votar no melhor curta nacional e no melhor curta sul-mato-grossense.

 

6.4 As decisões de seleção e premiação serão de caráter irrecorrível. 

7. TITULARIDADE DAS OBRAS 

7.1 Para todos os fins estipulados no presente instrumento, o realizador e/ou produtora declara que (I) é detentor(a), a título universal em caráter irrevogável e irretratável, de todos os direitos patrimoniais sobre a Obra; (II) lhe foram cedidos os direitos de imagem e som dos participantes das mesmas, e dos lugares e/ou coisas que apareçam na Obra; (III) lhe foram cedidos os direitos ou licenças de textos e/ou roteiros que tenham servido de inspiração para a Obra; (IV) lhe foram cedidos os direitos de imagens de arquivo que apareçam na Obra; (V) lhe foram cedidos os direitos de patentes ou licenças para uso de informações de terceiros e (VI) todos os direitos referentes à sincronização da trilha sonora foram negociados e pagos.

 

7.2 Em virtude do exposto acima, o realizador e/ou produtora, neste ato, isenta o Festival Curta Campo Grande de quaisquer responsabilidades decorrentes ou advindas do objeto do presente regulamento, obrigando-se a assumir as demandas eventualmente existentes e a ressarcir o Festival por quaisquer prejuízos que venha a sofrer em virtude do aqui disposto. 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1 Os curtas nacionais deverão estar finalizados no momento da inscrição.

 

8.2 Os curtas sul-mato-grossenses não precisam estar 100% finalizados no momento da inscrição, porém devem ser apresentados em corte final. Os curtas selecionados nesta categoria deverão encaminhar os filmes devidamente finalizados conforme item 5 deste Regulamento e dentro dos prazos estabelecidos.

 

8.3 A Organização do festival isenta-se da responsabilidade de custear as despesas de hospedagem, transporte e alimentação dos realizadores das obras selecionadas nas mostras durante suas exibições no Festival.

 

8.4 Ao inscrever o filme no Festival os realizadores e produtoras declaram, automaticamente, que possuem ciência e estão de acordo com o presente Regulamento.

 

8.5 Qualquer situação que fuja do conteúdo deste Regulamento, será avaliado pela Organização do Festival e sua decisão é soberana.

apoiadores

O Festival Curta Campo Grande não seria possível sem a ajuda dos nossos parceiros e apoiadores

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REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE PROJETOS DE CURTA-METRAGEM

1. Laboratório de Projetos de Curta-Metragem 

 

1.1. O Laboratório de Projetos de Curta-Metragem acontecerá presencialmente nos dias 31/10 e 01/11. Tendo como principal objetivo fomentar a realização de curtasmetragens, o Laboratório conta com a experiência de profissionais atuantes na área audiovisual. Nesta edição, teremos consultores que serão responsáveis pela orientação dos 9 (nove) projetos de curta-metragem selecionados. Ao final do Laboratório os projetos terão a oportunidade de participar de um pitching, ocasião em que será escolhido o projeto vencedor.

 

1.2. O projeto vencedor, escolhido pela banca, irá receber uma premiação em serviços de finalização (correção de cor e DCP).

 

.3. Poderão participar dos laboratórios, projetos inéditos de curtas-metragens de ficção de realizadores residentes em Mato Grosso do Sul, originais ou adaptações literárias, mediante autorização dos autores quando a obra ainda não for de domínio público. 

2. Inscrições

 

2.1. A inscrição deve ser realizada através do site do festival, de 2 de setembro até às 23h59 do dia 29 de setembro de 2024.

 

2.2. Para participar do processo de seleção, o(a) candidato(a) deverá preencher completamente a ficha de inscrição e anexar, no espaço indicado, os seguintes documentos (todos em formato pdf):

 

a) Projeto de curta-metragem, detalhado conforme descrito no item 3 e sem qualquer informação que possa identificar autoria e realização

b) Folha de rosto do projeto de curta-metragem informando realização/autoria e contatos

c) Autorização do autor, obrigatória no caso de adaptação literária

d) Currículo com links para portfólio

3. Projetos

3.1. O PROJETO DE CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO deverá ser estruturado da seguinte forma:

 

a) FOLHA DE ROSTO – Menção do título com a identificação do autor e seus contatos (telefone e email)

OBS: a folha de rosto deverá ser anexada separadamente do restante do projeto em local indicado no formulário. Em nenhuma outra página do projeto poderá constar qualquer identificação a respeito dos autores do mesmo. O desrespeito a esta regra implica na desclassificação do projeto.

 

b) PROJETO, contendo:

- SINOPSE: Resumo do roteiro contendo no máximo 1.000 (mil) caracteres

- APRESENTAÇÃO: Uma lauda com as premissas conceituais que originaram o projeto, relacionando, em caráter introdutório, à proposta de realização apontada nos tópicos seguintes do projeto

- PERSONAGENS: Apresentação dos personagens, incluindo perfil físico e psicológico e as relações estabelecidas entre eles

- ROTEIRO: Divisão por sequência e com diálogos desenvolvidos

- PROPOSTA DE DIREÇÃO: Apresentação, em uma lauda, dos recursos estilísticos que serão adotados no filme pelo diretor.

OBS.: a estrutura acima descrita é opcional, indicada especialmente para projetos de natureza experimental. Ressaltamos que, para que o projeto seja admitido no laboratório, é fundamental que o roteiro esteja devidamente formatado (divido por cenas).

3.2. Todas as páginas do projeto deverão estar numeradas e identificadas com o título do projeto.

 

3.3. Cada realizador(a) poderá inscrever apenas 1 (um) projeto.

 

3.4. Somente serão aceitos projetos de curta-metragem de ficção. Documentários não poderão participar dos laboratórios. Projetos que utilizem linguagem de documentário, mas que tenham natureza ficcional serão aceitos. 

4. Seleção 

4.1. Os roteiros serão avaliados pela equipe de Atividades Paralelas do Festival Curta Campo Grande / Curta MS

 

4.2. Serão selecionados até 9 (nove) projetos

 

4.3. Na impossibilidade de participação do(a) diretor(a) ou do produtor(a) do projeto selecionado, este será substituído por um projeto suplente.

5. Datas, local e dinâmica 

5.1. Os encontros acontecerão no Centro Cultural José Octávio Guizzo nos dias 31/10, 02 e 03/11 (quinta, sexta e sábado). Os horários serão posteriormente informados.  A apresentação dos projetos em uma sessão de pitching ocorrerá no dia 02/11, de 13 às 16h, encerrando as atividades do Laboratório.

 

5.2. A presença dos participantes é obrigatória em todos os encontros do Laboratório de Projetos. A ausência injustificada acarretará na desclassificação do projeto.

 

5.3. Os participantes serão divididos em grupos para melhor divisão dos trabalhos.

 

5.4. Na sessão de pitching os participantes terão 5 (cinco) minutos para defender seus projetos. Haverá um tempo de 10 (dez) minutos para que Banca realize perguntas. Essa apresentação será aberta ao público.

 

5.5. O Festival não tem condições de arcar com as despesas de deslocamento de pessoas não residentes em Campo Grande (MS), caso sejam selecionadas. Portanto, isso é por conta de cada representante.

6. Contrapartidas 

6.1. Como contrapartida pela participação no Laboratório de Projetos de Curta-Metragem do Festival Curta Campo Grande / Curta MS 2024 os selecionados se comprometem oficialmente a inserir, nos créditos finais do curta-metragem a ser realizado a partir do projeto, uma cartela contendo o texto:

 

“Este curta-metragem participou do 1º Laboratório de Projetos de Curta-Metragem do Festival Curta Campo Grande / Curta MS 2024”

 

Esta cartela deve constar em todas as cópias do filme.

 

6.2. O curta vencedor do Laboratório de Projetos de Curta-Metragem do Festival Curta Campo Grande / Curta MS 2024 deverá adaptar o texto constante no item 6.1 para:

 

“Este curta-metragem foi o vencedor do 1º Laboratório de Projetos de Curta-Metragem do Festival Curta Campo Grande / Curta MS 2024”

 

Também deverá incluir a logomarca da empresa fornecedora dos serviços de finalização sob a chancela de “Apoio” nos materiais de divulgação e na cartela do filme.

 

6.3. Os consultores do Laboratório deverão ser mencionados nos créditos do filme. A empresa que oferecer a premiação do laboratório deverá ter sua logomarcas divulgadas no curta-metragem, assim como em todo o material promocional de divulgação do filme.

7. Premiação 

7.1. Ao final do laboratório, a comissão formada pelos consultores convidados elegerá 1 (um) dos projetos participantes para receber o prêmio de Melhor Projeto do 1º Laboratório de Projetos de Curta-Metragem do Festival  Curta Campo Grande / Curta MS 2024. O prêmio consiste em aportes, na forma de prestação de serviço de finalização e DCP, oferecidos pela empresa apoiadora do Festival. O prêmio oferecidos ao projeto vencedor terão o prazo de 1 (um) ano para utilização.

 

7.2. A decisão da comissão de seleção é soberana. Qualquer questão não mencionada neste regulamento será arbitrada pela direção do Festival Curta Campo Grande / Curta MS.

 

7.3. Os prêmios recebidos pelo realizador devem ser obrigatoriamente aplicados no curtametragem cujo projeto foi premiado no 1º Laboratório de Projetos de Curta-Metragem do Festival Curta Campo Grande / Curta MS 2024.

 

7.4. Outros prêmios poderão ser acrescidos a esta edição do Laboratório, caso a organização do Festival obtenha outros apoios.

 

7.5. Todos os prêmios oferecidos pelos parceiros têm a duração de 1 (um) ano a contar da data de anúncio dos vencedores, 3 de novembro de 2024.

8. Regulamento e certificação 

8.1. Este regulamento poderá será alterado a qualquer momento. Terá validade a sua versão mais recente, disponível no site www.festivalcurtacampogrande

 

8.2. Ao final do laboratório, todos os realizadores que participaram dos 3 (três) dias de encontros receberão um certificado de participação. 

9. Termo de aceitação 

9.1. O envio da ficha de inscrição do 1º Laboratório de Projetos de Curta-Metragem Curta Campo Grande / Curta MS implica na aceitação completa deste regulamento. 

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