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Regulamento

1. OBJETIVOS

1.1 Organizado pela Corixo Produções, o Festival Curta Campo Grande tem os seguintes objetivos: exibir, promover, difundir, refletir e valorizar a produção de curtas-metragens no Brasil, em Mato Grosso do Sul e no mundo, revelando o atual panorama do audiovisual, contemplando um diálogo entre a produção, os realizadores e a população local.

 

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2. DATA E LOCAL

2.1 A segunda edição do Festival Curta Campo Grande será realizada de 26 a 31 de outubro de 2026, em Campo Grande (MS).

 

 

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ocorrerão de 1 de maio a 30 de junho de 2026.

3.2 As inscrições deverão ser feitas através do link: https://filmfreeway.com/ CurtaCampoGrande

3.3 Serão aceitas produções realizadas em 2025/2026 e com no mínimo 5 (cinco) e máximo 30 (trinta) minutos de duração, incluindo os créditos. 

3.4 As informações serão disponibilizadas no sítio https://www.festivalcurtacampogrande.com e nas redes sociais do Festival.

3.5 Todos os filmes internacionais inscritos deverão ter obrigatoriamente legendagem em inglês.

 

 

4. MOSTRAS COMPETITIVAS E PARALELAS

4.1 O Festival Curta Campo Grande contará com quatro mostras competitivas: Curta Brasil, Curta MS, Curta DOC e Curta Internacional.

4.2 A mostra Curta Brasil será constituída por filmes de ficção brasileiros, enquanto que a Mostra Curta MS será composta por obras de ficção produzidas em Mato Grosso do Sul. A mostra Curta Internacional é exclusiva para filmes não brasileiros. A mostra Curta DOC é constituída de documentários nacionais.

4.3 Além das mostras competitivas também serão programadas mostras paralelas.

 

 

5. SELEÇÃO DOS FILMES E EIXO CURATORIAL

5.1 A Comissão de Seleção será composta por profissionais com experiência na área, a critério da Organização do Festival que também coordenará as atividades.

5.2 A lista das obras selecionadas será divulgada até o dia 25 de setembro de 2026, no sítio e nas redes sociais do Festival.

5.3 Além dos filmes selecionados nas mostras competitivas, a Organização do Festival poderá selecionar filmes para mostras paralelas.

5.4 A Comissão de Seleção terá os seguintes critérios norteadores do eixo curatorial: a) qualidade técnica; b) qualidade artística; c) relevância temática; d) diversidade; e) representatividade regional (para filmes da mostra nacional).

5.5 Serão priorizadas na seleção obras inéditas em Campo Grande (MS), que não foram exibidas em festivais e eventos abertos ao público na cidade.

5.6 Procedimentos para envio das cópias de exibição dos curtas selecionados e materiais de divulgação serão detalhados quando do envio do aviso de seleção. Entretanto, destacamos que as cópias dos filmes para exibição deverão ser apresentadas em formato digital de alta definição – resolução mínima de 1920 X 1080 Full HD), sendo recomendado que tenham dispositivos de acessibilidade.

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PARÁGRAFO ÚNICO: os materiais enviados para a seleção não serão devolvidos e passarão a fazer parte do acervo do Festival e da Corixo Produções, podendo ser utilizados estritamente para fins culturais sem objetivos comerciais para divulgação do Festival.

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5.7 Os curtas internacionais selecionados deverão apresentar cópias de exibição com legendas em português, obrigatoriamente.

 

6. PREMIAÇÃO

6.1 A Comissão Julgadora será a responsável pela premiação dos curtas selecionados e exibidos durante o Festival, sendo composta por profissionais com reconhecida experiência na área cultural.

6.2 As obras selecionadas na mostra competitiva Curta Brasil e Curta MS irão concorrer ao Troféu Tuiuiú nas seguintes categorias:

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  • Melhor curta de ficção nacional

  • Melhor curta sul-mato-grossense

  • Melhor documentário

  • Melhor curta internacional

  • Melhor direção

  • Melhor atuação

  • Melhor roteiro

  • Melhor fotografia

  • Melhor arte

  • Melhor som

  • Melhor montagem

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6.3 Além dos prêmios atribuídos pelo Júri Oficial, o público presente às sessões irá votar no melhor curta nacional, melhor curta sul-mato-grossense e melhor curta internacional.

6.4 As decisões de seleção e de premiação serão de caráter irrecorrível. 

 

 

7. TITULARIDADE DAS OBRAS

7.1 Para todos os fins estipulados no presente instrumento, o realizador e/ou produtora declara que (I) é detentor(a), a título universal em caráter irrevogável e irretratável, de todos os direitos patrimoniais sobre a Obra; (II) lhe foram cedidos os direitos de imagem e som dos participantes das mesmas, e dos lugares e/ou coisas que apareçam na Obra; (III) lhe foram cedidos os direitos ou licenças de textos e/ou roteiros que tenham servido de inspiração para a Obra; (IV) lhe foram cedidos os direitos de imagens de arquivo que apareçam na Obra; (V) lhe foram cedidos os direitos de patentes ou licenças para uso de informações de terceiros e (VI) todos os direitos referentes à sincronização da trilha sonora foram negociados e pagos.

7.2 Em virtude do exposto acima, o realizador e/ou produtora, neste ato, isenta o Festival Curta Campo Grande de quaisquer responsabilidades decorrentes ou advindas do objeto do presente regulamento, obrigando-se a assumir as demandas eventualmente existentes e a ressarcir o Festival por quaisquer prejuízos que venha a sofrer em virtude do aqui disposto.

 

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A Organização do Festival isenta-se da responsabilidade de custear as despesas de hospedagem, transporte e alimentação dos realizadores das obras selecionadas nas mostras durante suas exibições no Festival.

8.2 Ao inscrever o filme no Festival os realizadores e produtoras declaram, automaticamente, que possuem ciência e estão de acordo com o presente Regulamento.

8.3 Qualquer situação que fuja do conteúdo deste Regulamento, será avaliada pela Organização do Festival e sua decisão é soberana.

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