1. OBJETIVOS
1.1 Organizado pela Corixo Produções, o Festival Curta Campo Grande tem os seguintes objetivos: exibir, promover, difundir, refletir e valorizar a produção de curtas-metragens no Brasil, em Mato Grosso do Sul e no mundo, revelando o atual panorama do audiovisual, contemplando um diálogo entre a produção, os realizadores e a população local.
2. DATA E LOCAL
2.1 A segunda edição do Festival Curta Campo Grande será realizada de 26 a 31 de outubro de 2026, em Campo Grande (MS).
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições ocorrerão de 1 de maio a 30 de junho de 2026.
3.2 As inscrições deverão ser feitas através do link: https://filmfreeway.com/ CurtaCampoGrande
3.3 Serão aceitas produções realizadas em 2025/2026 e com no mínimo 5 (cinco) e máximo 30 (trinta) minutos de duração, incluindo os créditos.
3.4 As informações serão disponibilizadas no sítio https://www.festivalcurtacampogrande.com e nas redes sociais do Festival.
4. MOSTRAS COMPETITIVAS E PARALELAS
4.1 O Festival Curta Campo Grande contará com quatro mostras competitivas: Curta Brasil, Curta MS, Curta Doc e Curta Internacional.
4.2 A mostra Curta Brasil será composta por filmes brasileiros, a mostra Curta MS por obras produzidas em Mato Grosso do Sul, a mostra Curta Doc reunirá documentários brasileiros e sul-mato-grossenses e a mostra Curta Internacional por f ilmes não brasileiros.
4.3 Além das mostras competitivas também serão programadas mostras paralelas.
5. SELEÇÃO DOS FILMES E EIXO CURATORIAL
5.1 A Comissão de Seleção será composta por profissionais com experiência na área, a critério da Organização do Festival que também coordenará as atividades.
5.2 A lista das obras selecionadas será divulgada até o dia 12 de outubro de 2026, no sítio e nas redes sociais do Festival.
5.3 Além dos filmes selecionados nas mostras competitivas, a Organização do Festival poderá selecionar filmes para mostras paralelas.
5.4 A Comissão de Seleção terá os seguintes critérios norteadores do eixo curatorial: a) qualidade técnica; b) qualidade artística; c) relevância temática; d) diversidade; e) representatividade regional (para filmes da mostra nacional).
5.5 Serão priorizadas na seleção obras inéditas em Campo Grande (MS), que não foram exibidas em festivais e eventos abertos ao público na cidade.
5.6 Procedimentos para envio das cópias de exibição dos curtas selecionados e materiais de divulgação serão detalhados quando do envio do aviso de seleção. Entretanto, destacamos que as cópias dos filmes para exibição deverão ser apresentadas em formato digital de alta definição – resolução mínima de 1920 X 1080 Full HD), sendo recomendado que tenham dispositivos de acessibilidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: os materiais enviados para a seleção não serão devolvidos e passarão a fazer parte do acervo do Festival e da Corixo Produções, podendo ser utilizados estritamente para fins culturais sem objetivos comerciais para divulgação do Festival.
5.7 Os curtas internacionais selecionados deverão apresentar cópias de exibição com legendas em português, obrigatoriamente.
6. PREMIAÇÃO
6.1 A Comissão julgadora será responsável pela premiação dos curtas selecionados e exibidos durante o Festival, sendo composta por profissionais com reconhecida experiência na área cultural.
6.2 As obras selecionadas nas mostras competitivas Curta Brasil e Curta MS irão concorrer ao Troféu Tuiuiú nas seguintes categorias:
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Melhor curta de ficção nacional
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Melhor curta de ficção sul-mato-grossense
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Melhor direção
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Melhor atuação
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Melhor roteiro
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Melhor fotografia
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Melhor arte
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Melhor som
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Melhor montagem
6.3 Os filmes da Mostra Curta DOC irão concorrer ao prêmio de melhor curta documentário, enquanto que os curtas da Mostra Curta Internacional irão concorrer ao prêmio de melhor filme não-brasileiro.
6.4 O Júri Popular, composto pelo público presente às sessões, votará nas seguintes categorias:
-
Melhor curta de ficção nacional (Curta Brasil)
-
Melhor curta de ficção sul-mato-grossense (Curta MS)
-
Melhor curta documentário (Curta Doc)
-
Melhor curta internacional (Curta Internacional)
6.5 As decisões de seleção e de premiação serão de caráter irrecorrível.
7. TITULARIDADE DAS OBRAS
7.1 Para todos os fins estipulados no presente instrumento, o realizador e/ou produtora declara que (I) é detentor(a), a título universal em caráter irrevogável e irretratável, de todos os direitos patrimoniais sobre a Obra; (II) lhe foram cedidos os direitos de imagem e som dos participantes das mesmas, e dos lugares e/ou coisas que apareçam na Obra; (III) lhe foram cedidos os direitos ou licenças de textos e/ou roteiros que tenham servido de inspiração para a Obra; (IV) lhe foram cedidos os direitos de imagens de arquivo que apareçam na Obra; (V) lhe foram cedidos os direitos de patentes ou licenças para uso de informações de terceiros e (VI) todos os direitos referentes à sincronização da trilha sonora foram negociados e pagos.
7.2 Em virtude do exposto acima, o realizador e/ou produtora, neste ato, isenta o Festival Curta Campo Grande de quaisquer responsabilidades decorrentes ou advindas do objeto do presente regulamento, obrigando-se a assumir as demandas eventualmente existentes e a ressarcir o Festival por quaisquer prejuízos que venha a sofrer em virtude do aqui disposto.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A Organização do Festival isenta-se da responsabilidade de custear as despesas de hospedagem, transporte e alimentação dos realizadores das obras selecionadas nas mostras durante suas exibições no Festival.
8.2 Ao inscrever o filme no Festival os realizadores e produtoras declaram, automaticamente, que possuem ciência e estão de acordo com o presente Regulamento.
8.3 Qualquer situação que fuja do conteúdo deste Regulamento, será avaliada pela Organização do Festival e sua decisão é soberana.